Auxílio Emergencial: Caixa começa a pagar nesta quinta para beneficiários do Bolsa Família e cadastrados via app e site; veja calendário

 



Até às 17h de quarta-feira (15), o volume dos que se cadastraram por estes canais superava 36,3 milhões de pessoas.

A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária. Apenas nesta semana estão sendo abertas mais de 6,6 milhões de poupanças digitais.


Conta poupança digital


A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.


Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.


O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.


Saques da poupança digital



Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:


27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro


28 de abril – nascidos em março e abril


29 de abril – nascidos em maio e junho


30 de abril – nascidos julho e agosto


4 de maio – nascidos em setembro e outubro


5 de maio – nascidos em novembro e dezembro


Calendário geral


O auxílio emergencial será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:


Calendário da primeira parcela


Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);



Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família, com conta poupança digital na Caixa ou conta no Banco do Brasil, incluindo neste grupo as mulheres chefes de família: a partir de terça-feira (14 de abril);



Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial via app e site;


Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril (iniciando no dia 16), seguindo o calendário regular do programa.


Segunda parcela


Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial via app e site: entre 27 e 30 de abril


Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa


Terceira parcela


Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores inscritos no programa de auxílio emergencial via app e site: entre 26 e 29 de maio;


Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do progra



Quem tem direito?


Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:


ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;


não ter emprego formal;


não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;


ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);


que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.


O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:


microempreendedor individual (MEI);


contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;


trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado


intermitente inativo

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