“Tanto a Constituição da República Federativa do Brasil como diversas leis esparsas garantem uma gama de direitos aos pacientes portadores de câncer, com o objetivo de atenuar os impactos financeiros e sociais desses pacientes. Dentre os principais direito garantidos a estas pessoas, encontram-se o direito a tratamento e assistência gratuita através do SUS, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), direito a isenções de alguns impostos, dentre outros direitos e benefícios previdenciários e assistenciais previstos em lei”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito processual civil, Luana Ferreira.
Ocorre que o paciente encontra respaldo legal na Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece garantias fundamentais a todo cidadão, propiciando aos indivíduos condições mínimas para o pleno gozo de seus direitos, sendo que, a saúde é considerada um direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário.
O direito à saúde garante ao paciente o diagnóstico, tratamento e remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
“O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, através do Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, estabelecidos em lei, tais como: cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. A legislação aplicável dispõe que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, a depender da necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário. De igual modo, é dever dos planos de saúde particulares o fornecimento de todos os exames e tratamentos oncológicos, desde que respeitadas e observadas as condições e a cobertura do tipo de plano contratado”, acrescenta a advogada.
Além do direito integral ao atendimento de saúde, os pacientes oncológicos têm uma série de direitos sociais que muitas vezes não são assegurados por desconhecimento do paciente e/ou de seus familiares.
“Os pacientes oncológicos também podem ser beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, benefício de prestação continuada (para aqueles não contribuintes do INSS), tratamento fora do domicílio de forma gratuita através do SUS, isenção de impostos, a exemplo do IPI para aquisição de veículos e isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, entre outros”, complementa Dra Luana.
No entanto, apesar de assegurados pela Constituição Federal e por uma série de leis competentes, em diversas ocasiões os pacientes oncológicos não conseguem ter acesso a esses direitos.
“Desse modo, é importante que os pacientes oncológicos busquem o auxílio de um profissional de sua confiança para analisar especificamente sua condição e verificar quais direitos podem ser efetivados diante da sua situação de saúde”, conclui Dra Luana Ferreira.
SOBRE AZI & TORRES, CASTRO, HABIB, PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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