Os municípios baianos receberão ainda neste mês de maio R$ 192,6 milhões em repasse relativo à segunda rodada de licitações dos volumes excedentes da Cessão Onerosa do pré-sal, conforme o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2022. Os valores de cada município foram divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta terça (17) e informados aos gestores pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
O crédito em conta ocorrerá em duas parcelas, a primeira em 20 de maio, com base na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já a segunda, em 25 de maio, tendo como cálculo para distribuição o ICMS.
Esse segundo repasse, entretanto, é bem menor e está condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional – exigido na Lei Complementar 176/2020 para receber tanto compensações da Lei Kandir quanto arrecadação de excedentes da cessão onerosa.
A UPB alerta que outra atenção importante deve ser dada a aplicação do recurso, que os municípios não poderão destinar livremente. Conforme as regras definidas pela Lei 13.885/2019, os valores poderão ser utilizados para investimentos e/ou alocados para pagamento de encargos previdenciários. O município que receberá a menor quantia é Dom Macedo Costa, com a soma R$ 160 mil e o maior repasse ficará na capital, conforme os índices que levam em consideração a população e produtividade. Salvador receberá o montante de R$ 17 milhões.
Origem do recurso
Fruto de intensas mobilizações do movimento municipalista, ainda em 2019, tendo sido anunciada a segunda parcela pelo presidente Jair Bolsonaro durante a 23ª edição da Marcha a Brasília, o recurso é repassado pela União, através da Lei 12.276, que autorizou à Petrobras explorar o pré-sal, limitando esta exploração a uma determinada quantidade de petróleo (cinco bilhões de barris). Contudo, a quantidade de petróleo existente nas jazidas brasileiras se mostrou muito superior a estas previsões, possibilitando que a União oferte a petroleiras internacionais esta exploração excedente, sob o pagamento antecipado de valores para a concessão.
Esta operação, de vendas do excedente contratado pela Petrobras, gerou o ajuste que concede aos municípios brasileiros 15% do total dos valores arrecadados em leilão internacional de venda dos excedentes, utilizando-se como critério para distribuição a sistemática proposta pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também conforme os critérios de rateio das cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).