O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, baixou uma norma que autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país a criarem juízos especializados no combate à violência política. As informações são da coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
Eles poderão atuar também na criminalidade eleitoral de grupos armados, como as milícias. A regra libera expressamente juízes a darem voz de prisão em flagrante a pessoas que promovam desordem ou que se envolvam com violência política durante o período eleitoral.
Neste ano, inúmeros casos de agressão já foram registrados envolvendo disputas eleitorais –o mais grave deles, em julho, foi o assassinato do petista Marcelo Arruda, no Paraná. Ele foi morto pelo policial penal Jorge Guaranho, que se apresentava como bolsonarista nas redes sociais.
O CNJ afirma que a medida visa combater com mais eficiência grupos criminosos que atuam contra a democracia e o processo eleitoral.
Os tribunais poderão, a partir de segunda (5), criar os novos juízos provisoriamente, ou estabelecê-los de forma permanente para centralizarem casos que envolvam o tema.
De acordo com o CNJ, a medida visa priorizar e acelerar os julgamentos desses crimes e centralizar e especializar a atuação dos tribunais para combatê-los com maior eficiência. Outro objetivo é coletar dados para que possam ser avaliados nacionalmente. Eles serão enviados a cada dez dias úteis ao conselho, para análise e eventuais estratégias de combate a crimes que se repitam em diversos locais.
A regra assinada por Salomão define como atos de violência político-partidária toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, “que tenha como motivação direta ou indireta”: questões de fundo político, eleitoral ou partidário, intolerância ideológica contra espectro político diverso e “inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.