O governo da Bahia publicou no Diário Oficial deste sábado (29) decreto estabelecendo a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário em todo o estado, das 18h de hoje até as 23h59 deste domingo (30). O objetivo é facilitar a votação dos eleitores.
Para que o eleitor possa utilizar de forma gratuita o serviço público de transporte intermunicipal para a ida ao município onde tem domicílio eleitoral, é necessário apresentar o título, o e-título, ou outro documento que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento de identidade.
Durante o período estabelecido no decreto, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) avaliar a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, sendo possível também a utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.