Após um ano, fenômeno que leva chuvas fortes ao sul da Bahia se repete




Desespero! Essa é a palavra dos moradores do sul da Bahia. Após um ano da maior catástrofe natural do sul da Bahia, volta a chover em excesso, levando autoridades ao alerta máximo de atenção.

Moradores dos municípios cortados por rios no sul da Bahia, voltam a sofrer com as enchentes. Pontes e estradas já estão submersas, deixando centenas de pessoas ilhadas.



Somente na vila de Maria Jape em Ilhéus, mais de 200 famílias estão usando as redes sociais para pedir ajuda. A Ponte que liga a localidade foi engolida pelas águas pelo rio Santana.



Em Itabuna, foi registrado ao aumento do volume de água no Rio Cachoeira em 5 metros. Segundo informações colhidas pelo Agravo, chove muito na cabeceira dos rios Salgado e Colonia, que formam o rio Cachoeira.


INMET publica aviso iniciando em: 02/12/2022 10:00. Chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h). Risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

A Prefeitura de Ilhéus orienta os moradores que se mantenham atentos, em suas residências, observando indícios como desagregação de solos em encostas, sinais sonoros, fissuras e rachaduras em imóveis. Em caso de emergência, a população deve entrar em contato através do número: (73) 98178-2255 – Defesa Civil.

Já em Itabuna,a Prefeitura mantém equipes de prontidão na manhã desta sexta-feira, dia 2. Além disso, a Superintendência de Serviços Públicos, da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo e a Defesa Civil monitoram os pontos de alagamentos, com a imediata desobstrução de redes pluviais.



Por determinação do prefeito Augusto Castro, a Superintendência de Serviços Públicos destinou frota de 15 caçambas, caminhões, escavadeiras e retroescavadeiras para atender as necessidades da população, particularmente dos bairros da zona oeste, a exemplo do Nova Itabuna, Maria Matos (Rua de Palha), Ferradas e Nova Ferradas. As chamadas podem ser feitas pelo contato da Defesa Civil 199.
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