Itabuna: Santa Casa emite nota de esclarecimento sobre incidente ocorrido no Hospital Manoel Novaes




A Santa de Casa de Misericórdia de Itabuna, por meio da Assessoria de Comunicação, emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira, 8, sobre fato ocorrido no último final de semana no Hospital Manoel Novaes, envolvendo a mãe de uma criança, que veio a óbito, e uma mÊdica pediatra da Unidade Hospital.

A Santa Casa de MisericĂłrdia de Itabuna vem a pĂşblico esclarecer sobre os fatos ocorridos no Hospital Manoel Novaes no Ăşltimo final de semana. Informa que a denĂşncia apresentada contra a mĂŠdica pediatra Maria do Socorro estĂĄ sendo apurada em processo administrativo.

Enquanto isso, a profissional segue afastada dos atendimentos, situação que serå mantida atÊ decisão final no processo administrativo, onde serão colhidos os depoimentos de pessoas que presenciaram o possível incidente, com avaliação e decisão final pelos integrantes da provedoria.



A Santa Casa aproveita a oportunidade para prestar condolências aos familiares do menino P.N.N.Q, de 3 anos e 5 meses, que faleceu na tarde de domingo (5), na unidade de terapia intensiva. A criança deu entrada na nossa unidade de pronto atendimento em estado grave, na manhã do mesmo dia. Segundo prontuårio mÊdico, o menor chegou à unidade desacordado e desidratado. Enquanto era atendido, ele teve uma crise convulsiva, seguida de três paradas cardiorrespiratórias. Na unidade, o menino recebeu todo o atendimento assistencial, enquanto aguardava o resultado dos exames de imagem.



Nesse intervalo, foi entubado e transferido para a UTI pediátrica. Avaliada pelo neurocirurgião, já na UTI, a criança teve mais uma parada cardiorrespiratória e foi a óbito. Pelos exames de imagem, o pequeno P.N.NQ tinha no lado esquerdo da cabeça, uma massa/ lesão pariental. Sem um diagnóstico conclusivo da equipe médica até o momento em que ocorreu a morte da criança, o hospital seguiu os protocolos assistenciais, que são baseados no Código de Conduta Médica. Nele prevê que em casos de óbitos sem diagnósticos conclusivos, em um atendimento inferior a 12 horas, a certidão de óbito, só poderá ser emitida pela Comissão de Verificação de Óbito/IML.



Lamentamos, profundamente, a morte precoce do paciente P.N.N.Q, assim, como tambÊm lamentamos a forma como as informaçþes equivocadas se propagam sem qualquer compromisso com a verdade.
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