O presidente o Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Soares Castelo Branco suspendeu a decisão da 1° Vara da Fazenda Pública de Itabuna, que tinha determinado que os cargos indicados pelo vice-prefeito Guinho (UNIÃO) deveriam ser readmitidos pela Prefeitura.
Segundo o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, cabe ao prefeito a nomeação dos cargos:
“Isso porque, de acordo com art. 66, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, compete, privativamente, ao Prefeito, “nomear e exonerar os Secretários Municipais e os demais servidores públicos ocupantes de cargos de confiança, definidos em lei como de livre nomeação e exoneração, vedada a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da Súmula Vinculante 13 do
Supremo Tribunal Federal e da legislação municipal” – Grifou-se.”
Vale lembrar que o município foi representado pelo renomado advogado Frederico Matos.