O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (10) para enviar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por difamação.
O caso em questão envolve uma postagem feita pelo ex-mandatário do Brasil afirmando que Randolfe teria ligação com supostas irregularidades envolvendo a compra da vacina contra a Covid-19 sem licitação. Na época, Bolsonaro afirmou que Randolfe só apoiou a criação da CPI porque suas tratativas fracassaram.
Com o fim do mandato e a perda do foro privilegiado por Bolsonaro, o ministro Luiz Edson Fachin determinou o envio do caso para o TJDFT.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), contudo, recorreu e defendeu o arquivamento do caso com a justificativa de que já tinha se manifestado pela rejeição da queixa-crime, e, não caberia análise pela primeira instância. Já o ministro Edson Fachin, relator do caso, pontuou que é prematuro encerrar a investigação.
“Compreendi que a queixa-crime apresentada reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal, sendo muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa”, escreveu o ministro.
O voto de Fachin foi seguido por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único a votar contra foi o ministro André Mendonça.