TJ-BA publica edital da nova agenda de pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia




O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), junto ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), publicou o edital da nova agenda programada de acordos e pagamentos de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas. O valor é até o limite de R$ 91.398.421,43, acrescidos dos valores disponibilizados até 19/12/2023, conforme Plano Anual de Pagamentos para 2023.

Destina-se este Programa à possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, com vencimento até o ano de 2023, ou seja, protocolados até 2 de abril de 2022, conforme a lista unificada de ordem cronológica, os quais manifestem interesse em participar.





São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação: titulares originais dos precatórios; advogado ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; advogado ou escritório de advocacia titular de honorários contratuais já destacados e individualizados no processo de precatório; o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento; extrajudicial, conforme o caso; e o cessionário do crédito total ou parcial do precatório.

O requerimento de habilitação deverá ser feito, mediante advogado constituído, por meio eletrônico, no endereço https://habedital.tjba.jus.br, no prazo estabelecido no Edital, devendo ser informados dados atualizados, especialmente os bancários, acompanhados, ainda, dos documentos exigidos nos itens 3 e 5 do Edital.

O prazo para requerimento da habilitação terá início em 28 de março de 2023 (terça-feira), findando-se em 28 de abril de 2023 (sexta-feira). O requerimento para habilitação deverá ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço https://habedital.tjba.jus.br devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, sendo vedada a apresentação na forma física.(Política Livre)
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