Da Redação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou para R$ 6 bilhões limite global para contratações de operações de crédito aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 2023. Esse limite também foi definido em R$ 5 bilhões para 2024 e 2025. A resolução, que entra em vigor em 1º de junho, foi aprovada em reunião nesta quinta-feira (18).
“A ampliação dos limites globais anuais nos montantes em questão está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central”, informou o Ministério da Fazenda.
Do limite de R$ 6 bilhões para este ano, R$ 3 bilhões serão para operações de crédito com garantia da União e os outros R$ 3 bilhões para operações sem garantia da União. Já o limite de R$ 5 bilhões, em 2024 e 2025, terá R$ 3 bilhões para operações com garantia da União e R$ 2 bilhões para operações sem esta garantia.
Setor agrícola
Em outra decisão, o CMN voltou a permitir o financiamento da aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas, como o calcário, e de remineralizadores no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro). Segundo o governo, até o último ano agrícola (2021/2022), essa modalidade era financiada apenas no Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+).
“Com a alteração, o produtor rural terá mais alternativas para atender às suas necessidades de crédito, podendo obter recursos com agilidade para financiar a recuperação de solos no tempo oportuno”, disse o Ministério da Fazenda.
O Conselho aprovou ainda o montante de R$ 6,3 bilhões dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Outro ajuste aprovado pelo governo flexibiliza as regras de renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Neste caso, o CMN elevou de duas para três vezes a possibilidade de renegociação de cada operação de crédito rural de investimento, até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.
Essa prorrogação das operações de crédito rural do Pronaf valem em casos de incapacidade de pagamento do mutuário por dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safra e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das plantações.
“A medida oferece aos agricultores familiares prejudicados por eventos adversos recorrentes uma possibilidade a mais para alongar o prazo de reembolso das suas dívidas e, assim, obter tempo adicional para regularizar o fluxo de renda necessário para honrar os compromissos com as instituições financeiras”, destacou a nota da Fazenda.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.