Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a BR Distribuidora.
Há cinco votos favoráveis para condenar Collor também pelo crime de integração de organização criminosa.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena.
A maioria formada acompanhou Fachin sobre as condenações, sem análise de penas. É composta pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Mendonça divergiu parcialmente de Fachin, ao entender que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (24). Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.