Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara de Vereadores do município de Campo Alegre de Lourdes a não aprovação das contas referentes ao exercício de 2020.
De responsabilidade do prefeito Enilson Marcelo Rodrigues da Silva (PCdoB), as contas tiveram o mérito comprometido em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$ 3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico, após aprovação do voto. A decisão cabe recurso.