Ex-gestor do município de Ibicaraí no Sul da Bahia continua mentindo para si próprio e continua afirmando sua condição de Pré-candidatura naquela comuna.Dentre várias ações que o mesmo responde no âmbito do judiciário, Lenildo Santana (PT), continua condenado em Segunda Instância na ação de Improbidade Administrativa 0003776-18.2011.4.01.3311.
Nessa ação o ex agente público foi condenado a pagar multa, perdada função pública e inelegibilidade por 03 anos. Pórem, a Lei Complementar 135/2010 que é a famosa Lei da Ficha Limpa, no seu artigo 1°, inciso I, alínea g, torna qualquer agente público inelegível pelo prazo de oito anos a contar da data da decisão transitada em julgado ou colegiada, contando a partir da data da decisão. Vale salientar que nessa ação o referido já foi condenado em várias ocasiões em órgão colegiado, inclusive nesse exato momento essa ação encontra-se em último grau de recurso, aguardando decisão de um Recurso Especial que já foi dado o Parecer desfavorável ao réu pelo Ministério Público Federal.
A pergunta que não quer calar, até onde o Lenildo Alves continuará insistindo nessa pré-candidatura que não tem chances de lograr êxito?