Prefeitura de Eunápolis poderá pagar multa diária de 100 mil reais, por falta de segurança aos trabalhadores da coleta de lixo






Em uma Ação Civil Pública formada pelo Ministério Público do Trabalho em face do Município de Eunápolis, acerca de graves violações às regras de saúde e segurança no trabalho, com a consequente submissão dos trabalhadores da coleta de lixo urbano a riscos intoleráveis de adoecimento e acidentes de trabalho. O Juiz Jeferson de Castro Almeida, determinou nesta segunda-feira (28/08) um prazo de 30 dias úteis IMPRORROGÁVEIS para cumprimento do Município de Eunápolis, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida para instituição a ser indicada pelo MPT.



A origem do debate trabalhista originou-se com o flagrante que constatou a realização da coleta de lixo urbano, em caminhão coletor, por trabalhadores sem luvas, ou qualquer outro equipamento de proteção individual, trajando roupas pessoais e precariamente transportados, de forma insegura, pendurados no fundo do caminhão compactador.

O fato flagranteado foi apenas o estopim da discussão de que o Município devia se adequar, em sua totalidade, relativamente às normas de proteção aos trabalhadores públicos, terceirizados, ou seja, em toda forma de contratação, seja uma ou outra, a quem lhe preste serviços na limpeza pública.

Na decisão o juiz oficie-se ao Ministério Público Estadual, para que adote as providências necessárias sobre os Editais de Licitação Concorrências n. 001/2022 e 009 /2022, bem como sobre as minutas dos respectivos contratos administrativos, uma vez que existe a possibilidade de danos ao erário e cometimento de improbidade administrativa pela prefeita Cordélia Torres, caso concretize as contratações sem atendimento das exigências legais de proteção aos trabalhadores, remetendo-se cópia integral do presente processo para ciência do corpo de membros do ministério público estadual.

A prefeitura de Eunápolis entrou com um pedido de inclusão da Empresa Limp City LTDA na ação, mas foi negado pelo Juiz, em razão que a terceirizada presta serviços transitórios, por ter sido contratada sem licitação, por meio de dispensa emergencial de licitação.

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