Prefeito Augusto Castro sanciona a Lei que regulamenta Programa Municipal de Regularização Fundiária




O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou no dia 28 de dezembro, a Lei nº 2.657, que cria legalmente o Programa Municipal de Regularização Fundiária (REURB), executado na cidade, através do programa Meu Lugar, que visa entregar título a posse a pessoas de baixa renda que vivem em casas sem escritura.

O REURB é uma das formas de devolver a dignidade para famílias que viviam em áreas públicas ou particulares com a posse precária. “Começamos no ano passado e este ano vamos entregar neste mês de janeiro uma média de 500 títulos aos moradores do Jorge Amado e do Novo Mangabinha”, afirmou o secretário municipal de Planejamento e coordenador do Programa Meu Lugar, José Alberto de Lima Filho.

Em 2023, a Prefeitura realizou o cadastro de famílias que vivem nesses bairros e em julho fez a entrega dos primeiros 120 documentos em uma solenidade no Teatro Municipal Candinha Dórea, contando com a participação do corregedor-geral do TJ-BA e presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, dentre outras autoridades.

O secretário de Planejamento destaca que a REURB traz retornos positivos dos pontos de vista econômico e social para as pessoas beneficiárias. “Movimenta o comércio de materiais de construção e possibilita o financiamento junto a Caixa Econômica e outros agentes econômicos”, lembrou José Alberto.

A Lei Municipal nº 2.657 foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial nº N º 6.049, de 28 de dezembro de 2023, no site oficial da Prefeitura de Itabuna, de onde pode ser baixada.

A nova Lei contém as medidas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Legitimação Fundiária, a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientai e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes, bem como regulamenta o procedimento administrativo dos feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.645/2017.

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