De acordo com a especialista, essas mudanças têm como foco principal garantir ganhos de maiores projetos para à população brasileira.
Foi assinado pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, o Decreto 11.948/2024 que atualiza a regulamentação da parceria entre Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Administração Pública Federal. Essa mudança trata-se da revisão da Lei 8.726/2016, e foi dada a partir de uma série de debates dentro e fora do Governo.
O projeto tem como ponto principal os resultados e as entregas de Políticas Públicas para a população brasileira, além de criar mecanismo de inserção dos cidadãos em cada atividade realizada, gerando reflexões e transparência dos recursos públicos.
De acordo com a Secretária Geral da Presidência da República, essas alterações vão proporcionar maior eficiência na gestão dos recursos públicos, maximizando os resultados entregues à sociedade. Diante das principais mudanças, estão:
Permanência de bens adquiridos: os bens adquiridos durante o período de parceria podem permanecer com as organizações parceiras, desde que mostre sua utilidade para atividades de interesse coletivo.
Adequações e inovações mais ágeis: pode haver adequações e inovações na realização de parcerias, sem a necessidade de autorização prévia, quando não ultrapassam 10% do valor do contrato.
Novas formas de demonstrar os custos dos projetos e comprovar a experiência da OSC: Essa atualização faz com que as organizações tenham mais foco nos resultados dos projetos.
As organizações parceiras poderão manter a relação com os seus colaboradores após findar a parceria. Havendo esse interesse, a verba de rescisão fica para o futuro.
Os processos seletivos acontecerão de forma transparente.
As organizações parceiras poderão custear eventuais gastos na elaboração do projeto, caso aconteça atraso no repasse.
A sociedade civil vai poder contribuir diretamente na construção de chamamentos públicos.
Ao saber dessas informações, o que pode ser questionado é: como essas mudanças podem afetar a contabilidade das organizações da sociedade civil que mantêm parcerias com entidades públicas? Conforme explica a Contadora, Especialista em Gestão Empresarial, Consultoria para ONGs e Planejamento Tributário da Brasis Contabilidade, Cristiane Almeida, é importante seguir os procedimentos contábeis adequados durante todo o processo.
‘’As alterações nos bens adquiridos na parceria, que poderão ficar em posse das OSCs, além de a reserva das verbas rescisórias mantidas em conta bancária da organização para pagamento futuro deverão ser registradas, Dessa forma será seguida às normas contábeis, bem como a precisão e conformidade dos registros financeiros’’.
Cristiane também destaca o impacto dessas mudanças para a prestação de contas da OSCs, enfatizando a importância da nota fiscal na realização de qualquer gasto, podendo comprovar que os custos estão de acordo com os preços praticados no mercado.
‘’Sempre orientamos que os pagamentos sejam realizados aos fornecedores mediante nota fiscal com descrição dos itens de produtos ou serviços. Além, claro, da comprovação dos valores do mercado que as organizações da sociedade civil podem obter por meio do portal de compras disponibilizado pela administração pública, sendo a tabela de preços de associações profissionais, sites de domínio conhecido, desde que acompanhado da data e da hora de acesso, entre outros meios que permite a legislação a comprovação que os gastos estão de acordo com os preços praticados no mercado’’.
Foi assinado pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, o Decreto 11.948/2024 que atualiza a regulamentação da parceria entre Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Administração Pública Federal. Essa mudança trata-se da revisão da Lei 8.726/2016, e foi dada a partir de uma série de debates dentro e fora do Governo.
O projeto tem como ponto principal os resultados e as entregas de Políticas Públicas para a população brasileira, além de criar mecanismo de inserção dos cidadãos em cada atividade realizada, gerando reflexões e transparência dos recursos públicos.
De acordo com a Secretária Geral da Presidência da República, essas alterações vão proporcionar maior eficiência na gestão dos recursos públicos, maximizando os resultados entregues à sociedade. Diante das principais mudanças, estão:
Permanência de bens adquiridos: os bens adquiridos durante o período de parceria podem permanecer com as organizações parceiras, desde que mostre sua utilidade para atividades de interesse coletivo.
Adequações e inovações mais ágeis: pode haver adequações e inovações na realização de parcerias, sem a necessidade de autorização prévia, quando não ultrapassam 10% do valor do contrato.
Novas formas de demonstrar os custos dos projetos e comprovar a experiência da OSC: Essa atualização faz com que as organizações tenham mais foco nos resultados dos projetos.
As organizações parceiras poderão manter a relação com os seus colaboradores após findar a parceria. Havendo esse interesse, a verba de rescisão fica para o futuro.
Os processos seletivos acontecerão de forma transparente.
As organizações parceiras poderão custear eventuais gastos na elaboração do projeto, caso aconteça atraso no repasse.
A sociedade civil vai poder contribuir diretamente na construção de chamamentos públicos.
Ao saber dessas informações, o que pode ser questionado é: como essas mudanças podem afetar a contabilidade das organizações da sociedade civil que mantêm parcerias com entidades públicas? Conforme explica a Contadora, Especialista em Gestão Empresarial, Consultoria para ONGs e Planejamento Tributário da Brasis Contabilidade, Cristiane Almeida, é importante seguir os procedimentos contábeis adequados durante todo o processo.
‘’As alterações nos bens adquiridos na parceria, que poderão ficar em posse das OSCs, além de a reserva das verbas rescisórias mantidas em conta bancária da organização para pagamento futuro deverão ser registradas, Dessa forma será seguida às normas contábeis, bem como a precisão e conformidade dos registros financeiros’’.
Cristiane também destaca o impacto dessas mudanças para a prestação de contas da OSCs, enfatizando a importância da nota fiscal na realização de qualquer gasto, podendo comprovar que os custos estão de acordo com os preços praticados no mercado.
‘’Sempre orientamos que os pagamentos sejam realizados aos fornecedores mediante nota fiscal com descrição dos itens de produtos ou serviços. Além, claro, da comprovação dos valores do mercado que as organizações da sociedade civil podem obter por meio do portal de compras disponibilizado pela administração pública, sendo a tabela de preços de associações profissionais, sites de domínio conhecido, desde que acompanhado da data e da hora de acesso, entre outros meios que permite a legislação a comprovação que os gastos estão de acordo com os preços praticados no mercado’’.
Para as organizações da sociedade civil que desejam iniciar o processo de preparação para participar ativamente na construção de chamamentos públicos e na submissão de Propostas de Manifestação de Interesse Social (PMIS), a contadora enfatiza que a preparação contábil é essencial. ‘’ Manter seus documentos cadastrais (estatuto, ata, alvará de funcionamento) regular, ter as certidões atualizadas, registrar os acontecimentos que ocorrem dentro da OSC que tem impacto no fluxo de caixa e nas sobras ou déficit do período. Todas essas ações são importantes para uma gestão financeira eficaz.’’ conclui a especialista.