Prefeitura de Itabuna concede o direito à gratuidade no transporte coletivo a pacientes em tratamento com Transtorno do Espectro Autista

 



O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), modificou o Decreto Municipal que regulamenta a utilização de Passe Livre no Transporte Coletivo para incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de outros municípios que vêm à cidade para tratamento ou acompanhamento multidisciplinar.

O novo Decreto Municipal nº 15.872/2024, já publicado na edição eletrônica do Diário Oficial, passou a assegurar o “Passe Livre” aos pacientes das cidades circunvizinhas que buscam clínicas médicas, psicológicas, fonoaudiológicas, dentre outras de Itabuna para realizar o acompanhamento contínuo do tratamento do TEA.

Para o secretário municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, José Carlos Trindade, a nova regulamentação reflete a atenção do prefeito Augusto Castro com as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista ao possibilitar que ainda mais pacientes busquem o atendimento em Itabuna, um polo de serviços de saúde, e que agora possam contar com a gratuidade no serviço de transporte público.

Em julho do ano passado, a Secretaria Municipal de Saúde fez a entrega das primeiras Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O evento contou com a presença da subsecretária de Saúde, Lânia Peixoto, acompanhada dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da diretora do CEPEI, Geni Ettinger e assistidos da Associação dos Pais e Amigos de Autistas de Itabuna (AMA) acompanhados da presidente Jislayne Figueiredo.

Segundo o assessor da Procuradoria-Geral do Município, Pedro Aracatibe, a alteração no Decreto busca dar efetividade ao artigo 225 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, que assegura a gratuidade do transporte coletivo para as pessoas com deficiência, mas que no Decreto anterior estavam excluídas.

Para assegurar o direito à gratuidade, os beneficiários ou seus pais ou tutores devem buscar a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS), desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 13.030/2018 e apresentem os documentos requeridos. Após análise, será expedido o cartão de Passe Livre sem qualquer ônus financeiro ao requerente.
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