A perda do poder de compra do brasileiro









O termo refere-se a quando marcas diminuem o tamanho dos produtos sem reduzir seus preços na mesma proporção

O poder de compra do brasileiro médio foi impactado negativamente em 3,78% por causa da reduflação em 2023. O termo refere-se à diminuição do tamanho dos produtos, sem que as marcas reduzam os preços na mesma proporção. O dado foi retirado de um levantamento realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

“O impacto da reduflação é sentido diretamente no bolso do consumidor, que paga o mesmo valor por menos produto. Essa prática tem sido cada vez mais comum e prejudica o poder de compra da população“, afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.

O estudo teve como base dados coletados do aplicativo Citizen IBPT, usado para controle financeiro pessoal. Segundo o instituto, foram analisados pouco mais de 7,8 milhões de códigos de barras, identificados em mais de 100 milhões de notas fiscais.

Nos cruzamentos, o estudo percebeu que 300 mil destes itens tratavam-se de códigos de barras novos no mercado, ou seja, podendo ter sido alterado por mudanças na embalagem ou no tamanho do produto.

O levantamento concluiu que a reduflação é vista com mais frequência em itens vendidos em supermercados e farmácias, com destaque nas categorias de alimentos, higiene e limpeza.

Com relação à cesta básica, o estudo destacou quais produtos com mais indícios de reduflação e impacto no bolso do brasileiro.

Veja:

Arroz integral;

Milho em grão;

Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos;

Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre;

Extrato ou concentrados de tomate;

Amendoim;

Ovos de aves;

Sardinha e atum enlatados;

Leite em pó;

Iogurte natural;

Queijos feitos de leite e sal;

Óleos de soja, de girassol, de milho;

Azeite de oliva;

Manteiga;

Café;

Chá.

Como reconhecer uma reduflação?

O levantamento também alerta que nem sempre o percentual diminuído no produto será igual à perda monetária. Por exemplo, o óleo de soja saiu de 1L para 900 ml, reduzindo 10% da quantidade. Porém, o consumidor pode ter uma perda percentual ainda maior no poder de compra.

O estudo faz um cálculo usando como referência o consumo de um estabelecimento comercial que usa fritadeira a óleo e precisa de 24L para sua operação. Para alcançar esta quantidade recomendada com a embalagem de 900ml seria necessária a quantidade de 26,666 embalagens. Esse valor teria que ser arredondado para 27 embalagens.

“Portanto, apesar da redução em 10% na quantidade do produto na embalagem, o aumento na quantidade de embalagens, foi de 24 para 27, que representa um impacto também financeiro na casa de 12,5%“, conclui a análise.

O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, alerta que o consumidor tem direito e dever de exigir transparência dos fabricantes e varejistas. O ideal é sempre comparar preços e quantidades, e, além disso, desde 2021 está em vigência a Lei Nº 14.181, que obriga estabelecimentos a oferecer uma informação clara sobre os preços por unidade de medida, seja gramatura, litro ou metro.

Fonte: Terra
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