TCU multa Brandão por pagar professores com precatórios do Fundef de R$ 11 milhões em 2018


JOSÉ NILTON
GRUPO IBICARAÍ 

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou no início deste mês de julho de 2024 o ex-prefeito Lula Brandão por ter feito pagamentos de forma irregular com recursos dos R$ 11 milhões recebidos pelo município de Ibicaraí como precatórios do antigo Fundef durante o governo dele. O Fundef era o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Uma auditoria do TCU feita ainda em 2018 havia identificado que o governo de Brandão usou recursos desses precatórios para pagamento de pessoal do magistério, o que é vetado segundo a legislação e conforme uma orientação do próprio tribunal. Os recursos deveriam ter sido usados exclusivamente para despesas de manutenção e desenvolvimento da educação.

Em sua defesa no processo, Brandão alegou não saber da proibição ao fazer o pagamento aos professores de Ibicaraí nos meses de setembro e outubro de 2018.

Mas o tribunal informou que dois meses antes, em 4 de julho de 2018, havia emitido um acórdão com as orientações, incluindo o envio direto das informações aos municípios em 19 de julho.
Pela irregularidade, o município foi obrigado na época a devolver para a conta do Fundef de Ibicaraí os valores usados incorretamente.

Na decisão deste mês, que acabou de ser publicada,, o TCU multou Brandão em 20 mil reais. A decisão foi anunciada há poucos dias, em 10 de julho de 2024, dando ao ex-prefeito o prazo de 15 dias para realizar o pagamento.

O acórdão do TCU que multou Brandão também se referiu aos casos de outros gestores de outros municípios baianos que também haviam cometido irregularidades na época sobre a aplicação dos recursos de precatórios do Fundef.
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