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Da Redação
O advogado baiano Gamil Foppel analisou a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo, que proibiu o candidato à prefeitura da capital paulista, Pablo Marçal, de manter perfis monetizados nas redes sociais.
Marçal afirmou que vai abrir novos perfis, o que na avaliação de Foppel, não configura crime de desobediência. “Não vai haver crime de desobediência. O comando da decisão proíbe ter perfis monetizados e não perfis de propaganda”, explica.
Caso o candidato resolva manter os perfis, o advogado avalia que, ainda assim, não haveria crime de desobediência. “Para haver crime de desobediência é necessário constar a ressalva do Artigo 317 do Código Eleitoral, o que não há na decisão”, analisa.