Em Porto Seguro, o Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do registro de candidatura de Jânio Natal Andrade Borges para a reeleição como prefeito. Embora tenha sido eleito e diplomado nas eleições de 2016 e 2020, Jânio Natal renunciou ao cargo de prefeito em 2017 para se manter deputado estadual e posteriormente se candidatar novamente. O parecer argumenta que sua tentativa de “re-reeleição” consecutiva configura inelegibilidade, conforme o artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal.
O MPE observou que Jânio Natal participou e venceu duas eleições municipais consecutivas, o que é visto como uma tentativa de patrimonialização do poder. Apesar de ter governado em um município diferente, o parecer destaca que a legislação eleitoral visa evitar a perpetuação no cargo, considerando a inelegibilidade para novas candidaturas consecutivas.
O candidato impugnado contestou a alegação, argumentando que a inelegibilidade se aplica apenas ao titular da chapa e não ao vice, e que o processo eleitoral em Porto Seguro é independente do ocorrido em Belmonte. O MPE solicitou a procedência da impugnação para indeferir o registro de candidatura de Jânio Natal e a chapa associada, aguardando a decisão final do juiz eleitoral.
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