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Da Redação
Uma mulher de 50 anos vai receber indenização de R$ 500 mil após ter sido mantida em condição de análoga à escravidão em Porto Seguro por 44 anos. A informação foi divulgada na segunda-feira (23) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA).
De acordo com o órgão, a mulher chegou à casa de Heny Peluso Loureiro ainda criança, quando tinha apenas 6 anos, para trabalhar como doméstica, e não tinha nem certidão de nascimento. O documento foi obtido pela patroa anos depois, com informações falsas.
Como não existia nenhuma informação sobre a origem dela, apenas registros de que não falava português quando chegou, suspeita-se que a vítima tenha origem no continente africano.
Durante os 44 anos em que foi mantida em condição análoga à escravidão, ela não estudou, não fez amizades, nem teve relacionamento amoroso. A vida dela era voltada totalmente para servir à família de Heny Peluso Loureiro, sem receber nada por isso, além de casa e comida.
Após a morte da patroa, ela foi morar com um dos filhos da ex-empregadora. O homem tentou cadastrar Maria para receber benefícios sociais. A situação chamou a atenção da assistência social e a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Creas) visitou a casa da vítima para encaminhar o pedido de inclusão no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, ela sofreu maus-tratos do então patrão e decidiu pedir ajuda. O acolhimento veio primeiro por meio de uma amiga da vizinhança, depois por uma advogada que decidiu buscar órgãos públicos para denunciar a situação.
O MPT-BA abriu inquérito para apurar a situação e, depois da investigação e de tentativas frustradas de acordo extrajudicial, o órgão ingressou com uma ação civil pública. Em paralelo, a advogada da vítima entrou com um processo na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento das verbas trabalhistas.
No fim do mês passado, o MPT-BA e os representantes do espólio da patroa e os dois filhos chegaram a um acordo, que teve participação da vítima. No documento assinado por todos e já homologado pela Justiça do Trabalho, os empregadores não reconheceram culpa, mas se comprometeram em pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais, além de regularizar a carteira de trabalho dela.
A indenização deverá ser quitada até fevereiro de 2025, prazo limite para a venda de dois imóveis que pertenciam à empregadora, sob pena de multa de 50% desse valor. Até lá, os dois filhos de Heny devem manter o pagamento de um salário mínimo mensal.