A 29ª Zona Eleitoral de Ibicaraí proferiu decisão que determinou a remoção de uma postagem no Instagram do candidato Lenildo Santana. A decisão, baseada na Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirma que a postagem continha informações falsas sobre a situação de elegibilidade da candidata Monalisa Tavares.
Fonte: Grupo Ibicaraí Texto José Nilton Calazans
O processo, movido pela coligação “O Avanço Não Pode Parar”, que apoia Monalisa, acusava a coligação “A Força do Povo” e o candidato, Lenildo Santana, de disseminarem desinformação, alegando que Monalisa “poderia não ser candidata” devido à dependência de uma liminar judicial.
A publicação mencionava que, caso a liminar fosse derrubada, os votos de Monalisa seriam anulados, o que foi considerado pela Justiça Eleitoral como uma informação infundada e prejudicial ao processo eleitoral.
A defesa de Monalisa Tavares apresentou certidão de trânsito em julgado comprovando que a candidatura já havia sido deferida em caráter definitivo, tornando inviável a alegação de que sua candidatura estaria em risco iminente.
A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, ressaltou que, mesmo que a liminar fosse revogada, tal fato não teria impacto automático sobre os votos recebidos pela candidata, e qualquer alteração nesse sentido dependeria de uma nova decisão judicial.
Apesar da argumentação da coligação de Lenildo Santana de que a postagem tinha caráter meramente político e opinativo, a juíza eleitoral entendeu que as informações divulgadas violavam a legislação eleitoral.
Segundo a magistrada, as afirmações na postagem, além de não terem base jurídica ou factual, poderiam confundir o eleitorado e comprometer a integridade do pleito.
A decisão da Justiça Eleitoral também apontou que a Resolução nº 23.608/2019 veda a cumulação de pedidos de direito de resposta com a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, razão pela qual o pedido de Monalisa Tavares foi parcialmente indeferido quanto à imposição de multa.
No entanto, a remoção da postagem foi concedida, sendo determinada sua exclusão no prazo máximo de uma hora, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
A coligação “A Força do Povo” e o candidato Lenildo Santana foram intimados a cumprir a decisão imediatamente.
A magistrada também destacou que o uso político da decisão judicial em relação à liminar de Monalisa é permitido, desde que não contenha informações falsas ou sem respaldo jurídico. O descumprimento da ordem judicial pode gerar penalidades adicionais.