Lei que aumenta pena para crime de feminicídio é publicada no Diário Oficial da União



Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil


Da Redação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) a lei que aumenta do feminicídio para até 40 anos. O texto também veta autores de crimes contra mulheres de exercer cargo público.

A lei foi sancionada na quarta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de forma integral. A sanção ocorreu em reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).

A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso. Agora, a lei amplia essa pena para até 40 anos de prisão. O texto foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados, de forma simbólica.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma qualificadora do homicídio. A medida aumenta a pena, aumenta a visibilidade do crime e pretende reduzir a subnotificação dos casos.

Em seu parecer, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT) disse que a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condiçao do sexo feminino.

A medida também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. Além disso, amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.

A lei aumenta ainda o tempo para a concessão da progressão de regime aos condenados por feminicídio, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.

Em seu parecer, Simona disse que o projeto “contribui sobremaneira para o aumento da proteção à mulher vítima de violência”.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.
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