
Além disso, o Avante questionou a votação da ex-candidata Fabi Transcista, que recebeu apenas dois votos. Como prova, foram apresentadas as redes sociais das ex-candidatas, que não demonstravam qualquer atividade de campanha ou pedido de votos. A questão sobre qual zona eleitoral deveria julgar o processo foi levada ao TRE Bahia, e o desembargador eleitoral Danilo Costa Luiz decidiu que o juízo da 25ª zona eleitoral será responsável pelo caso.
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