Plenário do STF confirma homologação de acordo de R$ 170 bi sobre tragédia de Mariana




O acordo foi celebrado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A homologação foi assinada pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e levada ao plenário na manhã desta quarta-feira, 6. O acordo foi celebrado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.



O ministro Flávio Dino ressalvou que a homologação do acordo não interfere na ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), da qual ele é relator, que questiona a ação de municípios afetados contra ia BHP em Londres. Os municípios não aderiram ao acordo e decidiram acionar a Justiça inglesa contra a empresa anglo-australiana. O tribunal em Londres será notificado sobre a homologação do acordo.



"Não gostaria que passasse a falsa ideia que essa ação está sendo liquidada", afirmou. Ontem, a Corte formou maioria para confirmar a liminar de Dino que proíbe os municípios de pagarem honorários a advogados no exterior. "Creio que o passo mais importante para a solução final foi dado, mas nós iremos, no futuro, nos defrontar quanto a essa continuidade", disse Dino.

Ao acompanhar Barroso, o ministro Cristiano Zanin também salientou que está examinando apenas os aspectos formais, e não o mérito. Barroso respondeu que também não avaliou se o acordo é bom ou ruim. "No mérito do acordo, embora pareça bom no geral, eu não adentrei porque a adesão é voluntária. Quem estiver satisfeito adere, quem não estiver vai brigar por conta própria", afirmou Barroso.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a "importância que a temática seja conduzida por meio de conciliação". Ele disse que, apesar da possibilidade de as partes continuarem brigando na Justiça, as ações individuais "não teriam desfecho em prazo visível"
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