Justiça determina a suspensão de contratados temporários irregulares na Guarda municipal de POÇÕES/BA

 



No dia 4 de dezembro de 2024, a Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Poções emitiu uma decisão contra as contratações irregulares na Guarda Civil Municipal. A ação, movida pelo Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia, denunciou a prática de admissões precárias mediante contratos temporários renovados continuamente, desrespeitando o princípio do concurso público previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A decisão do juiz Ricardo Frederico Campos destacou que as contratações, realizadas pelo município de Poções, não apresentaram caráter excepcional, como exige a Constituição, mas sim visaram suprir funções de natureza permanente. Além disso, foi ressaltado o descumprimento da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que a Guarda Municipal deve ser composta exclusivamente por servidores efetivos, aprovados em concurso público.

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