Ibicaraí: MPF se posiciona contra o pedido de cassação de Monalisa Tavares



A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), emitiu um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), recomendando a rejeição de recursos que contestam a validade dos diplomas de Monalisa Tavares e Jonathas Soares, eleitos prefeita e vice-prefeito de Ibicaraí nas eleições de 2024.
Os recursos questionados são o RCED n. 0600646-84.2024.6.05.0029, proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e o RCED n. 0600647-69.2024.6.05.0029, iniciado pela coligação “A Força do Povo”. Ambos argumentam questões de inelegibilidade superveniente e ausência de condições de elegibilidade.
A PRE argumentou que, no caso do RCED movido pelo MPE, não se pode considerar a condenação criminal de Monalisa como definitiva, pois ainda há um recurso especial pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Procuradoria destacou que, até a data da diplomação, os direitos políticos de Monalisa não estavam suspensos, invalidando, assim, o pedido de cassação do diploma.
No segundo recurso, a Procuradoria ressaltou que a cassação da liminar que suspendia os efeitos da condenação ocorreu após as eleições, tornando o argumento de inelegibilidade superveniente inaplicável. A decisão condenatória foi restabelecida somente após o pleito eleitoral, o que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (sumulado na Súmula n. 47), não afeta a elegibilidade para o mandato disputado naquele momento.
A Procuradoria concluiu que ambos os recursos deveriam ser desprovidos, mantendo assim os diplomas dos eleitos. A decisão final será do TRE-BA, sob relatoria do desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho.
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