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Da Redação
A Justiça de São Paulo condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mãe e sua filha, que foram agredidas durante um tumulto ocorrido em um voo entre Salvador e São Paulo.
Segundo o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara Cível de Cubatão/SP, a empresa não assegurou a correta acomodação dos passageiros, permitindo que a situação se agravasse e que um funcionário atribuísse publicamente a responsabilidade do incidente às clientes.
Em 2023, as passageiras, mãe e filha, embarcaram no voo e encontraram uma mulher ocupando a poltrona da janela, assento que haviam adquirido previamente. A mulher estava com uma criança no colo e, ao ser solicitada a desocupar o lugar, atendeu ao pedido, mas de forma relutante.
Após o ocorrido, familiares da passageira que cedeu o assento iniciaram agressões verbais contra mãe e filha, e o conflito evoluiu para agressões físicas dentro da aeronave, levando ao desembarque forçado de todos os envolvidos. Vídeos do tumulto foram amplamente compartilhados nas redes sociais.
As passageiras alegaram que a Gol falhou em garantir a segurança e a ordem no avião.
Na sentença, o magistrado enfatizou que é dever da empresa assegurar que os assentos sejam ocupados corretamente para evitar conflitos. Ele destacou ainda que não existe nenhuma obrigação legal que determine que um passageiro deva abrir mão de seu assento.
O juiz também criticou a postura omissa da companhia, que tomou medidas apenas após a escalada da confusão, e condenou a declaração pública do funcionário em uma entrevista à imprensa, o que agravou o impacto moral sofrido pelas passageiras.