Na sessão desta terça-feira (18/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Marão (PSD), e mantiveram a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM no município, que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia, bem como a ocorrência de superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017.
O processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original do recurso – conselheiro Nelson Pellegrino – que negou provimento e manteve a decisão inicial – do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – pela procedência das conclusões dos auditores no relatório, com determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria.
Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98 – valor apurado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013) que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$50 mil.