Valor inclui danos morais e materiais após fraude cometida por golpista que se passou por funcionário
Pix: desembargador disse que banco precisa ter sistema para detectar anomalias em transações por perfil do cliente | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Uma série de decisões da Justiça tem responsabilizado os bancos por golpes sofridos por seus clientes, cometidos por criminosos que se passam por funcionários. Há casos no Espírito Santo, tanto no Tribunal de Justiça (TJ-ES) quanto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange o ES.
Em uma delas, o TRF-2 determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma enfermeira, por exemplo. A fraude consiste em um criminoso contactando o consumidor, identificando-se como funcionário do banco e alegando que detectou atividade suspeita em sua conta.