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Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa penalidade pode variar entre três e 20 salários mínimos.
A decisão considerou que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada nacionalmente a partir de 2022 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina esteja incluída no Programa Nacional de Imunizações, seja imposta por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.
No caso analisado, os pais de uma menina no Paraná foram multados em três salários mínimos por não vacinarem a filha, mesmo após notificação do conselho tutelar. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o ECA assegura o direito à saúde da criança e do adolescente, tornando obrigatória a vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias. Ela ressaltou que, salvo risco concreto à saúde da criança, a recusa dos pais em vacinar os filhos é considerada negligência parental, sujeita a sanções estatais.
Adicionalmente, a ministra observou que, no município em questão, um decreto municipal exige a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos, incluindo a apresentação do comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino. Diante disso, a recusa dos pais em vacinar a filha foi considerada negligência, caracterizando abuso da autoridade parental e violação do melhor interesse da criança.