GRUPO IBICARAÍ
José Nilton
Mais uma vitória de Monalisa nesta semana. Além de vencer no TRE a ação do diploma, a prefeita também conseguiu encerrar no TRF-1 uma acusação de improbidade
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu a ex-prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, e outros quatro acusados em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão, unânime, foi tomada pela 10ª Turma do tribunal, com relatoria do desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, em julgamento concluído no dia 3 de abril de 2025.
A ação se referia a duas licitações realizadas em 2007, durante a primeira gestão de Monalisa, para fornecimento de medicamentos ao hospital municipal e à secretaria de saúde.
O MPF alegava que houve montagem fraudulenta dos processos, falsificação de documentos e favorecimento indevido à empresa Jarbas Rodrigues dos Santos, com prejuízo estimado de R$ 273.915,78 aos cofres públicos.
Em 1ª instância, a Justiça Federal de Itabuna considerou os acusados culpados por atos ímprobos e os condenou a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
No entanto, o TRF-1 reformou a sentença na decisão desta semana. Segundo o voto do relator, não ficou comprovado o dolo específico — isto é, a intenção deliberada de causar prejuízo — nem a existência de dano efetivo ao erário.
A corte também destacou que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 exigem a demonstração clara de má-fé e prejuízo comprovado para configurar improbidade administrativa, o que não se verificou nos autos.
A decisão beneficiou também os demais acusados: Cristiane Fernandes de Sousa Arraes (ex-secretária de Administração), Alberto Antônio de Brito (ex-presidente da Comissão de Licitação), o empresário Jarbas Rodrigues Santos e Osmilda Brandão de Almeida, viúva de José Hélio Almeida, controlador de fato da empresa envolvida.
Com base no artigo 1.005 do Código de Processo Civil, o TRF-1 estendeu os efeitos da absolvição a todos os envolvidos, mesmo àqueles que não haviam recorrido.
A ação foi julgada improcedente e todos os acusados foram absolvidos das acusações de improbidade.