
A Prefeitura de Itabuna publicou Edital de Chamada Pública nº 0001-2025 que tem por objeto o credenciamento destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para Grupos Informais e Formais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, interessados em fornecer gêneros alimentícios para complemento da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à elaboração da alimentação escolar para os alunos das unidades escolares do município, com recursos do FNDE/PNAE.O edital pode ser baixado no Diário Oficial Eletrônico no site oficial.
O credenciamento dos interessados será realizado no período de 3 a 28 de abril, das 9 às 14h, no Setor de Licitações, na Avenida Aziz Maron, 1.067 – 2º Andar, Jardim Vitoria, A abertura da sessão pública será no dia 29 às 9h, no auditório da Secretaria de Gestão e Inovação, no mesmo endereço 1º andar.
Os credenciados passarão a fornecer produtos oriundos da agricultura familiar, descritos no edital e financiados com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os produtos da alimentação escolar são destinados aos alunos de creches, educação básica, ensino infantil, pré-escola e segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), para os 200 dias letivos, desde que estejam matriculados na Rede Municipal de Ensino.
A Nutricionista Responsável Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de Itabuna, Pricilla Pelagatti, que atua na Secretaria Municipal da Educação, afirma que a alimentação escolar é uma obrigatoriedade.
“Todas as unidades escolares devem fornecer alimentação aos estudantes no período de permanência na unidade escolar, sendo em tempo parcial (1 turno) o aluno recebe uma refeição e em tempo integral (2 turnos), recebe no mínimo 3 refeições, as creches recebem 4 refeições”, informou.
“Alimentação faz parte também de um programa de cuidados com a saúde. Todas as Resoluções do FNDE que fomentam a alimentação escolar têm a preocupação com a saúde dos estudantes: há restrição e proibição de alimentos ultraprocessados, por exemplo: refrigerantes, biscoitos recheados, macarrão instantâneo, sucos de pacote são proibidos.
Alimentos restritos como salsichas, calabresas, etc. aparecem no cardápio com menor frequência. O açúcar, inclusive, é proibido nas creches. A Resolução nº 06/2020 determina regras de permissões, proibições e restrições.
Para assegurar a alimentação saudável, o FNDE determina todos os anos que no mínimo 30% dos recursos sejam empregados na aquisição junto aos agricultores familiares e suas associações e cooperativas.
“Por isso, a publicação da Chamada Pública que faz o credenciamento. No Edital, estão todos os itens que podem ser fornecidos e as quantidades. A Chamada é democrática, estando o agricultor apto através das documentações exigidas e seguindo as regras do edital, ele poderá fornecer, já que não há concorrência com vencedores ou perdedores” informou.
“Os alimentos da Chamada Pública fazem parte das necessidades e exigências da Resolução que, inclusive, prevê o fornecimento de duas frutas por semana, vegetais (verduras e legumes) por três vezes aos estudantes que frequentam a escola em tempo parcial, por exemplo. Com isso, há incentivo à produção local, já que todos os cardápios são elaborados seguindo a predisposição agrícola local e regional”, concluiu a nutricionista.
O edital poderá ser adquirido no Portal Transparência no site da Prefeitura no link: