Ex-prefeito continua obrigado a devolver recursos federais após irregularidades em convênio com o FNDE
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O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve nesta semana a condenação do ex-prefeito de Ibicaraí (BA), Lenildo Santana, por irregularidades na execução da obra da quadra coberta no bairro Cajueiro.
O processo envolve o Termo de Compromisso nº 07964/2014, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 510 mil.
Na decisão desta semana, o Plenário TCU rejeitou o recurso de revisão apresentado por Lenildo Santana contra o Acórdão nº 1.146/2021.
O tribunal concluiu que o recurso não trouxe novos elementos capazes de alterar as conclusões anteriores, mantendo a condenação do ex-prefeito de Ibicaraí pelas irregularidades na execução da obra da quadra coberta no Cajueiro.
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Entenda o caso
Segundo o TCU, durante a gestão de Lenildo (2013-2016), foram repassados R$ 204 mil, mas a obra permaneceu inacabada e sem comprovação da correta aplicação dos recursos.
Além disso, o TCU determinou a inscrição de Lenildo Santana no Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (CRCJ) e comunicou a decisão aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
O tribunal também reforçou a necessidade de ressarcimento integral dos valores desviados, acrescidos de correção monetária e juros, conforme estabelecido no acórdão original.
O tribunal apontou pagamento de despesas sem documentação, ausência de relatório de execução física e falhas graves de fiscalização. A situação resultou na imputação de débito do valor de R$ 204 mil, acrescido de multa e obrigação de devolução dos valores corrigidos à União .
Mesmo tendo apresentado documentos em 2020, fora do prazo legal, o FNDE considerou que eles não comprovaram a execução da obra.
A análise técnica concluiu que houve prejuízo ao erário e que não foram apresentadas fotos, relatórios de vistoria ou qualquer evidência mínima de que a obra estivesse em andamento. A quadra, segundo o sistema SIMEC, estava com status de “obra cancelada” .
A omissão na prestação de contas por parte de Lenildo também levou ao cancelamento do convênio.
Para o TCU, essa falha não só violou normas legais, como impediu o rastreamento do uso dos recursos, o que caracteriza ato com culpa grave e má gestão do dinheiro público .
O sucessor de Lenildo, Lula Brandão (gestão 2017-2020), também foi responsabilizado por não prestar contas no prazo. Apesar de o TCU ter isentado Brandão de débito financeiro direto — por não ter movimentado os recursos —, ele foi condenado por omissão no dever de prestação de contas e também foi multado .
Com a decisão, Lenildo continua a ter de restituir os valores repassados indevidamente e responder pelas sanções aplicadas pelo TCU.
A obra, iniciada há mais de uma década, permanece incompleta no Cajueiro, como símbolo do desperdício de recursos públicos e da má gestão em Ibicaraí.
Na imagem, o projeto, que nunca saiu do papel